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Termos e/ou contratos:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Franquia e/ou Revenda DE "SITE"

 

 

 

CLIENTE
Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada através do site www.hostingsaopaulo.com.br ou do atendimento, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade. O primeiro pagamento implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações cadastradas. A data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato.
 



CONTRATADA
HOSTING SAO PAULO, com sede na Rua José Maria Lisboa, nº 695, 152º andar, na cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.728.892/0001-65, por seus representantes legais, na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada CONTRATADA e/ou HOSTING SAO PAULO.

SITE A SER HOSPEDADO: Nome de domínio informado pelo CLIENTE no ato do cadastramento.



 


1. OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de hospedagem do site do CLIENTE, de acordo com as especificações e limites do plano escolhido pelo mesmo.

1.2
- No ato da contratação o CLIENTE deverá escolher o plano, a periodicidade e a forma de pagamento que melhor atendam às suas necessidades. A descrição dos planos oferecidos pela CONTRATADA encontra-se disponível no site www.hostingsaopaulo.com.br ou através do atendimento.

1.2.1
- Além dos recursos específicos de cada plano, o CLIENTE poderá contratar, a qualquer momento, serviços opcionais oferecidos pela CONTRATADA, desde que os mesmo estejam disponível e sejam compatíveis com o plano escolhido pelo CLIENTE.



2. PRAZO
2.1 - O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado.



3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O início da prestação dos serviços, em qualquer plano, ficará condicionado ao pagamento de uma taxa de instalação vigente na data de contratação, com valor previsto na Tabela de Valores, disponível no site www.hostingsaopaulo.com.br

3.2 -  Pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites e especificações definidos em cada plano, o CLIENTE pagará à
CONTRATADA o valor previsto na Tabela de Valores, conforme a opção de plano e periodicidade de pagamento.

3.3 - Os serviços contratados deverão ser pagos na periodicidade escolhida pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações estabelecidas para cada plano, sempre de forma antecipada.

3.4  - Os pagamentos poderão ser realizados através de boletos bancários ou TEF (TEF disponível apenas para clientes do Banco Itaú) utilizando o sistema Itaú shopline.

3.4.1  - No caso de pagamento através de boleto bancário, o vencimento será fixado no dia 1 (um), respeitada a periodicidade de pagamento escolhida pelo CLIENTE.

3.4.2 - No caso de pagamento através de TEF, o vencimento será fixado no dia (um), respeitada a periodicidade de pagamento escolhida pelo CLIENTE.

3.5 - A primeira parcela, cobrada juntamente com a taxa de instalação, será calculada da forma abaixo descrita:

a) - Periodicidade de pagamento mensal: (i) quando a contratação for realizada até o dia 20 (vinte) de determinado mês, os valores a serem pagos serão calculados pro rata die; (ii) quando a contratação for realizada a partir do dia 21 (vinte e um) de determinado mês, os valores a serem pagos serão calculados pro data dia, acrescidos do valor correspondente à mensalidade do mês subseqüente.

b) - Periodicidade de pagamento diversa da mensal: a primeira parcela terá o valor integral correspondente ao período contratado.

3.5.1 - Em qualquer das hipóteses previstas na cláusula anterior, (i) quando o pagamento for realizado através de boleto bancário, será emitida uma cobrança eletrônica, com vencimento imediato, ficando a instalação do serviço condicionada ao pagamento de referida cobrança eletrônica, (ii) quando o pagamento for realizado através de depósito bancário ficando a instalação do serviço condicionada ao pagamento referido.

3.6 - O atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGPM-FGV, a serem calculados por data sobre o montante da dívida, e, ainda, ensejará a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até que o CLIENTE quite integralmente seu débito.

3.7 - O valor dos serviços contratados será reajustado automática e imediatamente com a menor periodicidade permitida por lei, conforme a variação do IGPM-FGV.

3.7.1 - Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o índice então vigente que a critério da
CONTRATADA melhor reflita a inflação.

3.8 - Nos valores indicados na Tabela de Valores estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, a receita e/ou o faturamento. Se forem criados novos tributos, e ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma forem majorados ou diminuídos os ônus da
CONTRATADA, referidos valores serão imediatamente ajustados, de modo a refletirem tais modificações. Quaisquer diferenças decorrentes desse ajuste deverão ser quitadas em período não superior a 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o ajuste de preços.

3.9 - Os valores indicados na Tabela de Valores variam de acordo com os limites de espaço e transferência estabelecidos em cada Plano.

3.9.1 - A partir da instalação do serviço serão realizadas medições do espaço e transferência utilizados mensalmente pelo CLIENTE, ressalvada eventual a utilização correspondente ao período inicial da contratação.

3.9.2 - A
CONTRATADA disponibiliza ao CLIENTE uma ferramenta de administração dos serviços prestados, denominada Painel de Controle, através da qual o CLIENTE tem acesso aos números apurados na medição descrita acima, possibilitando o controle da utilização dos recursos disponíveis, considerados os limites do plano escolhido.

3.10 - Pela prestação dos serviços opcionais, o CLIENTE pagará à
CONTRATADA
o valor constante na Tabela de Valores.

3.10.1 - Os serviços opcionais contratados no decurso da prestação dos serviços deverão ser pagos na forma abaixo descrita:

a) - Será emitida uma cobrança eletrônica, com vencimento imediato, para qualquer plano de pagamento através de boleto bancário, independentemente da periodicidade de pagamento escolhida.

b) - A cobrança via depósito bancário será por parte do cliente junto com a mensalidade do cliente.

3.11 - A utilização dos recursos abaixo dos limites estabelecidos no plano escolhido pelo CLIENTE não será, em hipótese alguma, objeto de compensação em períodos subseqüentes, razão pela qual não será admitido o pagamento parcial de valores correspondentes à prestação do serviço.

3.12 - A ausência ou atraso no recebimento do instrumento de cobrança (boleto ou TEF) até a data do vencimento, não isentará o CLIENTE da obrigação de pagamento, devendo o mesmo buscar a 2ª via da cobrança no Painel de Controle e/ou pelo atendimento, sob pena ser caracterizado inadimplemento, sujeitando o CLIENTE às sanções previstas neste Contrato.





4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1
- Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá ao CLIENTE o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas, Sob pena de imediata suspensão dos serviços, independentemente de quaisquer formalidades, notificações previas, etc, sem qualquer ônus para a CONTRATADA:

4.1.2 - Pagar antecipadamente os valores estabelecidos na Tabela de Valores, correspondente ao plano escolhido, de acordo com a periodicidade e a forma de pagamento contratadas.

4.1.3 - Prestar informações válidas e verdadeiras no ato do cadastramento e manter sempre atualizadas as informações cadastradas, as quais serão utilizadas para contato entre a
CONTRATADA e o CLIENTE, inclusive no que diz respeito à solicitações como substituição de senha de administração e de acesso ao site, assumindo o CLIENTE total responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de referida obrigação.

4.1.4 - A
CONTRATADA não tem acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE, sendo este o único responsável por quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou anti-ético, porventura realizadas no site.

4.1.5 - Utilizar os serviços prestados pela
CONTRATADA na forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da lei, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual; (ii) não veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou anti-ético.

4.1.6 - Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da rede da
CONTRATADA que não esteja a ele expressamente endereçado.

4.1.7 - Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, spam, ou qualquer outro de natureza similar que a
CONTRATADA, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com a sua política interna, disponibilizada em seu site. A CONTRATADA se reserva no direito de ativar qualquer controle de tráfego e/ou fluxo de e-mail.

4.1.8 - Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a critério de avaliação da CONTRATADA, possam vir a prejudicar o funcionamento da infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços da
CONTRATADA, incluindo o sistema operacional e aplicativos do próprio servidor ou terceiros. A utilização superior igual e/ou superior a 5% do servidor pelo CLIENTE implicará de forma negativa na continuação da prestação do serviço ao CLIENTE. A CONTRATADA, se matem no direito de suspender imediatamente sem aviso prévio qualquer CLIENTE que venha utilizar os recursos de forma abusiva.

4.1.9 - Averiguar a procedência de programas ou arquivos e decidir por efetuar ou não o descarregamento ou envio dos mesmos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o risco de contaminação por vírus existente na referida operação.

4.1.9 - Não exceder a quantidade de espaço de armazenamento, bem como não trafegar ou permitir que sejam trafegados dados através do site hospedado, em volume superior ao estabelecido no plano contratado.

4.1.9.1 - Caso os limites de utilização estabelecidos para o plano contratado sejam superados, os dados excedentes estarão sujeitos à perda sem condições de recuperação.

4.1.9.2 - Designar a cada conta adicional e/ou site limites de espaço e transferência, os mesmo não poderão ser inferior a 5% ou superior a 60% do total de limite de recursos disponível para a conta principal e/ou conta Franquia/Revenda do CLIENTE.

4.1.10 - Acessar regularmente o Painel de Controle, com intervalos máximos recomendados de 3 (três) dias, a fim de (i) controlar e manter a utilização dos recursos disponibilizados nos limites estabelecidos para o plano escolhido, e (ii) tomar conhecimento de informações e/ou notificações veiculadas pela CONTRATADA relativas ao serviço contratado.
 

4.1.12 - O CLIENTE está ciente que no caso de ultrapassar qualquer limite estabelecido no plano ou utiliza-lar os mesmos de forma abusiva os serviços prestados pela CONTRATADA poderão sofrer interrupções e perda de dados sem condições de recuperação.


4.1.12 - Responder por todas as atividades de programação e funcionamento do site, à exceção daquelas comprovadamente inerentes à CONTRATADA em razão da prestação de serviços ora contratada. A CONTRATADA não fornece suporte para os scripts do cliente e/ou scripts auto-instalaveis disponíveis dentro do controle de painel a responsabilidade de manter-los atualizados é única do CLIENTE.

4.1.13 -
Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado perante o órgão competente, inclusive no que se refere aos custos de registro e manutenção.

4.1.15 - O CLIENTE deverá acessar regularmente o site da CONTRATADA , com intervalos máximos recomendados de 10 (dez) dias, a fim de manter-se atualizado de notificações e de quaisquer alterações no(s) contrato(s) da CONTRATADA e/ou de terceiros.

4.1.16
- Notificar a CONTRATADA imediatamente caso a conta seja comprometida a senha e alterar a senha imediatamente pelo Controle de Painel do CLIENTE.


4.1.17
- Auxiliar e responder qualquer solicitação de atualização de dados cadastrais do CLIENTE por parte da CONTRATADA.

4.1.18 - No caso da CONTRATADA encerrar o método de pagamento utilizado pelo CLIENTE o
mesmo deverá solicitar o cancelamento da conta e/ou alterar para uma forma de pagamento ativa.


4.1.19
- Manter a CONTRATADA indene e a salvo de qualquer procedimento judicial ou administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações do CLIENTE estabelecidas no presente Contrato, responsabilizando-se inclusive pelo ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas pela CONTRATADA na sua defesa de referidos procedimentos.
 

4.1.20 - Caberá ao CLIENTE ter noções dos serviços prestados pela CONTRATADA e da área atuante, tendo habilidade para sua execução.

4.1.21 - O CLIENTE deverá ter fluência em inglês para executar a função de Revenda e/ou Franquia.

4.1.22 - O CLIENTE deverá fornecer o suporte técnico total ao seus usuário, contas adicionais, site adicionais e etc. Incluindo mas não limitando a (Criação de páginas, publicação de páginas, alteração de senhas, leitura de e-mail entre outros).

4.1.23 - O CLIENTE deverá manter em Sigilo/Confidencialidade a prestação do serviço de Franquia/Revenda exercida pela CONTRATADA.

4.1.24 - O CLIENTE é responsável pela configurações realizada pelo controle de painel, a CONTRATADA não será responsável por qualquer configuração ativada/alterada pelo cliente entre elas (configurações de filtro de e-mail/SPAM, configuração de limite de espaço no e-mail, domínios/sub-domínios adicional ou principal entre outras funções e configurações).

4.1.25 - Manter as informações do domínio como dns contato entre outros, caso o CLIENTE altere as informações dos servidores (DNS) do domínio para um outro provedor está ação será interpretada como rescisão da prestação de serviço junto a CONTRATADA por parte do CLIENTE.

4.1.26 -
Utilizar o plano escolhido com um domínio alocado. Caso o domínio seja cancelado,expirado,removido,bloqueado entre outras ações que impeça a utilização será interpretada como rescisão da prestação de serviço junto a CONTRATADA por parte do CLIENTE.
 

 


5. OBRIGAÇÕES DA
HOSTING SAO PAULO


5.1
- Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá à CONTRATADA o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:

5.1.1 - Prestar o serviço objeto do presente Contrato de acordo com as especificações e limites do plano contratado pelo CLIENTE.

5.1.2 - Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da infra-estrutura compartilhada pelos seus CLIENTES, adotando todas as medidas necessárias para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço.

5.1.3 - Fornecer suporte técnico limitado apenas ao CLIENTE e não oferecerá suporte técnico a demais contas dentro da conta principal, o suporte técnico consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails.

5.1.3.1 - O tutorial, vídeo explicativo, texto explicativo de como efetuar configurações para a publicação das páginas, leitura e envio de e-mail, será considerado como prestação de suporte pela CONTRATADA.

5.1.3.2 - Dentre as opções de suporte disponibilizadas ao CLIENTE pela CONTRATADA, o atendimento
 preferencialmente será por meio de "Tíquetes/helpdesk" ou pelo sistema "Cobrança Online/CBON". Cada plano de serviço possui uma configuração de atendimento específica. O atendimento poderá sofrer alterações sem aviso prévio.

5.1.4 - Informar ao CLIENTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 4 (quatro) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do site hospedado.

5.1.4.1 - A interrupção prevista na cláusula anterior, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 24 (vinte e quatro) horas.

5.1.4.2 - Ficam dispensadas da aplicação dos dispositivos acima as manutenções emergenciais, para assim entendidas aquelas necessárias para a solução de eventos que coloquem em risco o regular funcionamento da infra-estrutura compartilhada ou representem risco para a segurança da totalidade dos CLIENTES, em decorrência de vulnerabilidades detectadas pela CONTRATADA.

5.1.4.3 - Ficam também dispensadas dos dispositivos acima as interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário para a solução das irregularidades detectadas, não podendo, entretanto, superar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.

5.1.5 - Informar ao CLIENTE sobre eventual prejuízo causado por este devido a utilização de programas e/ou conteúdo armazenado em seu site.

5.1.6 - Manter a disponibilidade do site hospedado em 99% (noventa e nove por cento) do tempo.

5.1.6 - Fornecer descontos proporcionais em porcentagem referente ao preço do plano do CLIENTE, em hipótese de algum desconto referente a interrupções no serviço prestado o mesmo não será superior ao valor da mensalidade do CLIENTE. Na hipótese de ocorrência de interrupções cuja duração ocasionem o não atendimento do percentual de disponibilidade garantido acima, desde que referidas interrupções sejam notificadas à CONTRATADA pelo CLIENTE, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data da ocorrência.

5.1.6.1 - Não serão computadas para fins do desconto as interrupções ocorridas nos termos da cláusula 5.1.4 acima, bem como aquelas decorrentes de ação ou omissão do CLIENTE, caso fortuito ou eventos de força maior, causas que estejam fora da capacidade de controle da CONTRATADA, tais como falha na conexão fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação.

5.1.7 - Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete) dias o backup das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível.

5.1.7.1 - A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva da CONTRATADA para garantia da restauração dos dados dos clientes, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte da CONTRATADA
.

5.1.7.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados trafegados pelo CLIENTE e/ou pela CONTRATADA Paulo de cartão de credito, informações pessoais, informações confidenciais, dados empresarias ou de terceiros e qualquer dado trafegado.

5.1.7.3 - A CONTRATADA poderá suspender a comercialização de planos de hospedagem com aviso previu de 15 (quinze) dias.

5.1.7.4 - Caberá ao CLIENTE executar a Auto-Ativação através do sistema de Cobrança Online caso o mesmo seja suspenso por inadimplência. Caso o sistema de Auto-ativação apresente defeito o CLIENTE deverá entrar em contato imediatamente com a CONTRATADA.
 



6. RESCISÃO

6.1
- O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias em relação à interrupção do serviço.

6.2 - Na hipótese da rescisão ocorrer antes do término do plano contratado, cuja periodicidade seja superior a mensal, apenas haverá hipótese de devolução conforme a tabela abaixo caso o CLIENTE não viole nenhuma regra neste contrato, a devolverá os valores pagos antecipadamente pelo CLIENTE, calculados da seguinte forma:

V = V1 – (V2 * n)

Sendo,

V = Valor devolvido

V1 = Valor do plano contratado

V2 = Valor mensal sem desconto ou promoção

n = N° de meses utilizados

6.2.1 - O CLIENTE declara-se ciente de que a devolução dos valores ocorrerá em, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da interrupção dos serviços.

6.3 - O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:

(a) - declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes;

(b) - caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a realização no imóvel em que se encontra a infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela CONTRATADA, de reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços ora contratados;

(c) - em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o IHC, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;

(d) - por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.

6.4 - O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses:

(a) - caso a CONTRATADA tenha conhecimento de que o CLIENTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 4 e seus subitens.

(b) - ausência ou atraso por parte do CLIENTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento.

6.4.1 - A critério da CONTRATADA, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, notificá-lo, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade é providenciada, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno direito.

6.5 - O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:

(a) - descumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 5 e seus subitens.

6.6 - A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, fica condicionada à quitação por parte do CLIENTE, da totalidade dos valores correspondentes aos serviços contratados.

6.7 -
A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, acarretará a remoção dos dados armazenados no site hospedado, sem possibilidade de recuperação.



7. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

7.1
- Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por qualquer das razões previstas no presente Contrato, o CLIENTE será informado das razões que ocasionaram referida suspensão, a CONTRATADA poderá dar um prazo para o CLIENTE regularizar a situação ou poderá rescindir o contrato sem aviso prévio. A reinstalação somente será efetuada após a confirmação pela CONTRATADA da regularização.

7.1.1 A critério da CONTRATADA, o reinstalação do serviço poderá ficar condicionada ainda ao pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Valores.

7.2 A ausência de regularização por parte do CLIENTE no prazo concedido, caracterizará a rescisão do Contrato, nos termos do item 6.4.1.

7.2.1 -
Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos serviços poderá ser compensado em cobranças futuras ou computado para fins de descontos.

7.2.2 - Caso o CLIENTE viole quaisquer clausulas deste contrato/termo, a CONTRATADA poderá suspender e/ou remover a conta do CLIENTE inclusive contas ligadas ao CLIENTE e/ou pertencentes imediatamente, sem nenhum ônus a CONTRATADA.

7.2.3 - Caso o CLIENTE seja caracterizado inadimplemento por um período superior a sessenta (30) dias a CONTRATADA suspenderá automaticamente sem aviso prévio a conta do CLIENTE inclusive contas ligadas ao CLIENTE e/ou pertencentes imediatamente, sem nenhum ônus a CONTRATADA.

7.2.4 - Caso o CLIENTE seja caracterizado inadimplemento por um período superior a cento e vinte (60) dias a CONTRATADA removerá automaticamente sem aviso prévio a conta do CLIENTE inclusive contas ligadas ao CLIENTE e/ou pertencentes imediatamente, sem nenhum ônus a CONTRATADA.




8. PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1
- Para garantir o funcionamento ideal da infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela CONTRATADA e impedindo que os seus clientes sejam prejudicados por problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo servidor, a CONTRATADA fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e/ou alterar a configuração do servidor quando necessário sem aviso previu para o seu ideal funcionamento, além das demais medidas de prevenção constantes do presente Contrato.

8.2 -  A CONTRATADA poderá suspender e/ou remover/cancelar o CLIENTE sem aviso prévio que determine estar colocando em risco a prestação do serviços para os demais clientes da CONTRATADA. A mesma determinação será feita unicamente pela CONTRATADA.




9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

9.1
- A CONTRATADA mantém em uso internamente um sistema de antivírus destinado ao EMAIL para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de EMAIL, entretanto, referido antivírus não representa uma proteção integral para o CLIENTE, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.

9.3 - Em nenhuma hipótese a CONTRATADA
poderá ser responsabilizada por qualquer dano proveniente da decisão do CLIENTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

9.4 - O serviço de antivírus prestado pela CONTRATADA é gratuito até o termino da fase experimental, sendo assim, ele poderá ser desativo a qualquer momento sem aviso prévio este serviço não vem com garantia ou suporte. A utilização do serviço de antivírus após o período experimental irá implicar na contratação do serviços adicional (dependendo de cada plano) pagando ou não a taxa corresponde ao serviço.

9.5 - A CONTRATADA poderá desativar o programa de antivírus sem aviso prévio.
 



10. USUÁRIO e  SENHA

10.1
- As senhas que possibilitam o acesso ao conteúdo (programação e alterações) e para a administração de Franquia/revenda e sites/contas adicionais serão enviadas, através de e-mail, uma única vez, para o responsável indicado pelo CLIENTE no ato da contratação.

10.2 - Constitui responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE a utilização das senhas por qualquer pessoa que não aquela indicada no ato da contratação, uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.

10.3 - A substituição das senhas somente será atendida pela CONTRATADA mediante a apresentação pelo solicitante das informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a confirmação das informações cadastradas pelo CLIENTE, a CONTRATADA
enviará a nova senha para o “e-mail” cadastrado.

10.4 - O CLIENTE compromete-se a fazer uso da senha, de forma segura e confidencial, zelando por sua guarda e confidencialidade, declarando-se cientes de que não poderão vender, transferir, ceder ou emprestar a terceiros, a qualquer título, a senha, que é de caráter pessoal e intransferível.

10.5 - Caso a senha seja comprometida, extraviada, roubada ou perdida o CLIENTE deverá comunicar a
CONTRATADA imediatamente, a fim de que esta possa bloqueá-la e disponibilizar nova senha de acesso. Fica o CLIENTE ciente de que enquanto a CONTRATADA não for cientificada dessa ocorrência, o CLIENTE será responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização da senha, que provoquem danos aos servidores/terceiros/demais CLIENTES da CONTRATADA.

10.6 - É de integral responsabilidade do CLIENTE qualquer prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar à
CONTRATADA e/ou a terceiros, em decorrência do uso inadequado ou indevido de sua senha, seja por conduta culposa ou dolosa.
 

10.7 - A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente das senhas de acesso concedidas ao CLIENTE.

10.8 - A CONTRATADA somente efetuará a substituição da senha da conta principal do CLIENTE, caso seja necessário alteração senhas de contas
pertencentes ou alterações em senha de (banco de dados,restrição de acesso a diretórios,e-mails,ftp,sub-domínio,domínio adicional entre outros) o CLIENTE deverá efetuá-las pelo painel de Franquia/Revenda.

10.9 - O CLIENTE não deverá escolher usuário e/ou senhas de fácil acesso ou adivinhação. O CLIENTE será responsável por prejuízos que possam ser causados por escolher usuário e/ou senhas de fácil acesso.

11.0 - A CONTRATADA poderá cobrar uma taxa de re-ativação disponível em tabela de valores disponível no site www.hostingsaopaulo.com.br para alteração de usuário/login.

11.1 - A CONTRATADA poderá se negar a alterações de usuário e/ou senhas de fácil acesso e/ou adivinhação que possam causar risco ou prejuízo para a estrutura.




11. TITULARIDADE DO REGISTRO DE DOMÍNIO

11.1
- Caso o CLIENTE não seja titular do domínio do site hospedado perante o competente órgão de registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio o referido site.



12. AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

12.1
- Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor decorrente da prestação dos serviços contratados, o CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.



13. NOTIFICAÇÕES

13.1 - Consideram-se notificações ao CLIENTE, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax constante do cadastro do CLIENTE, bem como os avisos pertinentes aos serviços contratados, veiculados na página da
CONTRATADA, no Painel de Controle, Cobrança Online (CBON) e Centro de Suporte. Neste ato, o CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a enviar referidas notificações por e-mail.

13.1.1 - Fica ressalvado que a CONTRATADA, enviará as notificações ao CLIENTE uma única vez, cabendo ao CLIENTE desabilitar, caso existam, filtros anti-vírus ou anti-spam que requeiram confirmação de envio de e-mails, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados.

13.2 - Consideram-se notificações à
CONTRATADA, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax publicados no site www.hostingsaopaulo.com.br.



14. REGISTRO E ALTERAÇÕES

14.1
- Considerando que a presente contratação é realizada via eletrônica e inexiste via contratual assinada pelas partes, para assegurar pleno acesso, conhecimento e garantia do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato será registrado no Capital de São Paulo, sendo que o número de seu registro constará do Contrato visualizado no site www.hostingsaopaulo.com.br.

14.2
- A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de nova versão do Contrato que substituirá o anterior. Neste caso a nova versão registrada será imediatamente publicada no site www.hostingsaopaulo.com.br e passará a reger a prestação dos serviços ao CLIENTE.

14.2.1 - Caso o CLIENTE não concorde com a aplicação da nova versão do Contrato, deverá notificar a CONTRATADA, no decurso dos 30 (trinta) dias subseqüentes à publicação da nova versão, ficando-lhe facultada a rescisão do contrato sem aviso prévio.



15. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

15.1
- Ainda que a CONTRATADA não tenha acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE no site hospedado, ambas as partes se comprometem a não divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais da outra parte que porventura venham a ter conhecimento em decorrência da prestação do serviço contratado.

15.1.1
- Ainda que a CONTRATADA não venha compartilhar dados sensíveis do CLIENTE com fontes não autorizadas caso ocorra tal quebra na/o Sigilo/Confidencialidade devido uma ou todas as razões abaixo a CONTRATADA não será responsável por qualquer danos que possa causar.

a) Invasões de Hackers e/ou qualquer indivíduo/a não autorizado.

b)  Furtos de equipamentos ou da própria infra-estrutura.

c)  Ex-Funcionários/as efetuando uma das ações acima.


d
) Interceptação de dados e/ou ação similar.

15.2 - O CLIENTE deverá executar todo o suporte técnico ao seus clientes mantendo a CONTRATADA em Sigilo/Confidencialidade.



16. Exceções do ônus da HOSTING SAO PAULO

16.1
- Os acontecimentos citados abaixo rescindir automaticamente a CONTRATADA de qualquer danos causados pelos tais acontecimentos:

a)
 - Catástrofe Natural:

  • Enchente

  • Incêndio

  • Terremoto

  • Maremoto

  • Tufão

  • Tempestade climática

  • Qualquer catástrofe natural que possa vir ocorrer


b
Circunstâncias fora do controle da HOSTING SAO PAULO:

  • Sabotagem

  • Ação Governamental

  • Guerra

  • Conflito armado

  • Furto/Assalto

  • Acidentes por meios de transporte

  • Ataque terrorista

  • Ataque de qualquer forma de vírus virtual

  • Ataque de hackers ou grupo revolucionários

  • Invasões aos servidores

  • Destruição de dados do CLIENTE da CONTRATADA e terceiros

  • Software e Software de terceiros

  • Falha no hardware da CONTRATADA e terceiros

  • Problemas que ocorra com terceiros que venha impedir a CONTRATADA de exercer o seu serviço




17. Solução Backup de dados

17.1 - O período em que o backup é realizado poderá variar de acordo com cada plano de hospedagem fornecido pela CONTRATADA.

17.2
- O backup da CONTRATADA poderá ser ativado caso a CONTRATADA detecte uma necessidade para tal operação sem aviso prévio.

17.3
- O CLIENTE poderá solicitar a ativação do backup por uma taxa única adicional disponível na "Tabela de Preços Opcionais"

17.4
- A solução de backup da CONTRATADA não deverá ser a única solução de backup dos dados do CLIENTE, o CLIENTE deverá manter uma backup atualizado de todos os seus dados caso precise ativá-los caso o backup da CONTRATADA apresente defeito.

17.5
- A CONTRATADA poderá cobrar uma taxa adicional quando o backup for necessário por qualquer erro do CLIENTE e/ou terceiros.

17.6 - Caso o backup da CONTRATADA esteja extraviado ou inoperante o CLIENTE deverá ativar o seu próprio backup, o extravio ou inoperante do backup da CONTRATADA é uma exceção prevista do ônus da CONTRATADA.
 



18. Registro de domínio

18.1 -  A CONTRATADA primeiramente terá que aprovar os dados enviados  para depois iniciar o processo de registro de domínio, sendo que o domínio apenas será registro após aprovação e o pagamento dos serviços solicitados.

18.2 - A CONTRATADA não é responsável por uma solicitação de registro de domínio disponível, não cabe a nossa empresa ter controle durante o processo liberação da solicitação do CLIENTE da CONTRATADA, caso neste meio tempo de (aprovação, pagamento e liberação da conta), o domínio disponível da solicitação, torne-se indisponível para registro.

18.3 - A CONTRATADA não aceitara solicitações de domínios que não estejam disponíveis.

18.4 - O envio da solicitação do registro com a CONTRATADA não é um resultado que o domínio já foi registrado, uma vez que o domínio esteja totalmente ativado e registrado o acesso será liberado ao CLIENTE.

18.5
- O CLIENTE é total responsável pela manutenção do domínio junto ao órgão competente.

18.6 - No ato da renovação caso o CLIENTE não quite o boleto em dia (vencimento) a CONTRATADA não será responsável por não renovar o domínio independentemente de quaisquer formalidades, notificações previas, etc, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.

18.7 - O CLIENTE concordara que ao cancelar o serviços de Hospedagem junto a CONTRATADA a manutenção do seu(s) domínio(s) será transferida para o CLIENTE.

18.8 - Caso o CLIENTE não auxilie a CONTRATADA no procedimento da transferência com quaisquer solicitações o domínio será anulado sem nenhum ônus a CONTRATADA.

18.9 - A transferência efetuada incorretamente por dados incorretos e/ou invalido fornecido pelo CLIENTE será responsabilidade única do CLIENTE sem nenhum ônus para a CONTRATADA.

18.10 - Caso a transferência não seja bem sucedida o CLIENTE deverá informar a CONTRATADA.

18.11 - A CONTRATADA poderá efetuar reajustes ao registro e/ou manutenção do domínio Internacional caso o ($) dólar seja valorizado no mercado interno e/ou externo.



19. Política AntiSPAM


19.1 - A CONTRATADA não autoriza o uso de suas redes de computadores e/ou outros computadores para o envio de mensagens de e-mail não solicitadas ("SPAM").

a)  - As seguintes práticas serão consideradas abusivas:

• transmitir qualquer volume de e-mails não solicitados a um grupo de pessoas;

• transmitir mensagens repetidas, não solicitadas de forma seqüencial, com propósitos intrusivos;

• enviar ou reenviar mensagens de correntes (chainletters);

• oferecer, disponibilizar ou vender para qualquer finalidade, lista de endereços eletrônicos;

• uso da rede de computadores da
CONTRATADA para o trânsito de mensagens de e-mail com cabeçalhos inválidos ou alterados, de forma a dificultar ou impedir a identificação da sua origem, ou mensagens enviadas através de servidores de e-mail de terceiros, sem a autorização dos respectivos responsáveis (relaying);

• envio de mensagens de e-mail destinadas a clientes da
CONTRATADA, em desacordo com a Política de Segurança e/ou Política de Privacidade da CONTRATADA;

• utilização dos computadores e redes de computadores da
CONTRATADA para a coleta de endereços de e-mail dos seus clientes.

b)  - A CONTRATADA se reserva o direito de adotar todas as medidas técnicas possíveis para evitar o uso de sua rede de computadores para o envio de SPAM, incluindo, mas não se limitando, ao bloqueio de remetentes ou servidores de e-mail de outros domínios, pelo tempo que considerar necessário, ou até que os responsáveis pelo domínio em questão tenham demonstrado, de forma satisfatória à CONTRATADA, a adoção de medidas preventivas eficazes contra o envio de SPAM.

c)  - A CONTRATADA poderá tomar todas as medidas judiciais cabíveis para impedir o envio de SPAM aos seus clientes, o trânsito ou armazenamento de SPAM em equipamentos da CONTRATADA, bem como o uso indevido de sua rede de computadores.

d)  - A violação destas normas poderá resultar em suspensão temporária ou cancelamento dos serviços prestados imediatamente sem aviso prévio.

e)  - Obedecendo as práticas definidas para a Internet, serão mantidos os endereços abuse@hostingsaopaulo.com.br para servirem de canais de reclamação de práticas de SPAM vindas da rede de computadores da CONTRATADA. As pessoas que se sentirem prejudicadas pelo recebimento de SPAM vindas de nossa rede devem denunciar a prática, encaminhando também as informações contidas no cabeçalho do SPAM.

19.2 - A CONTRATADA tem uma política restrita a utilização de envio e/ou recebimento de e-mails em massa.

 a)  - A CONTRATADA limita o envio de e-mails em 200 emails por hora, caso o CLIENTE envie uma quantia superior o servidor de e-mails não executará a entrega dos e-mails, está restrição é válida para cada CLIENTE. Está ação é uma forma de manter o funcionamento ideal da infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela CONTRATADA e impedindo que os seus clientes sejam prejudicados por problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo servidor.

19.3 - A CONTRATADA limita o número de verificação de e-mails em 400 vezes por hora, caso o CLIENTE exceda este limite o acesso a verificação de e-mails será bloqueada até a próxima hora.




20. RESPONSABILIDADES

20.1 - O CLIENTE se compromete a utilizar o serviço sempre com observância da legislação vigente Brasileira e Americana e da POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO e/ou Termos ou Contratos da CONTRATADA, para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar terceiros.



21. FORO


21.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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