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Termos e/ou contratos:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Franquia e/ou Revenda DE "SITE"
CLIENTE
Pessoa
Física ou Jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada
através do site www.hostingsaopaulo.com.br ou do atendimento,
cujas informações prestadas serão de sua exclusiva
responsabilidade. O primeiro pagamento implicará no ACEITE das
condições do contrato, bem como na confirmação do plano
contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e
das informações cadastradas. A data deste pagamento marcará o
termo inicial do contrato.
CONTRATADA
HOSTING SAO PAULO,
com sede na Rua José Maria Lisboa, nº 695, 152º andar, na cidade
e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
05.728.892/0001-65, por seus representantes legais, na forma de
seu ato constitutivo, doravante denominada
CONTRATADA e/ou HOSTING SAO PAULO.
SITE A SER HOSPEDADO: Nome de domínio informado pelo CLIENTE no
ato do cadastramento.
1. OBJETO
1.1 -
Constitui
objeto do presente Contrato a prestação de serviços de
hospedagem do site do CLIENTE, de acordo com as especificações e
limites do plano escolhido pelo mesmo.
1.2 -
No ato da
contratação o CLIENTE deverá escolher o plano, a periodicidade e
a forma de pagamento que melhor atendam às suas necessidades. A
descrição dos planos oferecidos pela
CONTRATADA
encontra-se disponível no site www.hostingsaopaulo.com.br ou
através do atendimento.
1.2.1 -
Além dos
recursos específicos de cada plano, o CLIENTE poderá contratar,
a qualquer momento, serviços opcionais oferecidos pela
CONTRATADA,
desde que os mesmo estejam disponível e sejam compatíveis com o plano escolhido pelo CLIENTE.
2. PRAZO
2.1
- O presente Contrato é celebrado por prazo
indeterminado.
3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1
- O início da prestação dos serviços, em qualquer plano,
ficará condicionado ao pagamento de uma taxa de instalação
vigente na data de contratação, com valor previsto na Tabela de
Valores, disponível no site www.hostingsaopaulo.com.br
3.2 - Pela prestação dos serviços de
hospedagem, nos limites e especificações definidos em cada
plano, o CLIENTE pagará à
CONTRATADA
o valor previsto na Tabela de Valores, conforme a opção de plano
e periodicidade de pagamento.
3.3 - Os serviços contratados deverão ser pagos na
periodicidade escolhida pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações
estabelecidas para cada plano, sempre de forma antecipada.
3.4 - Os pagamentos poderão ser realizados
através de boletos bancários ou TEF (TEF disponível apenas para
clientes do Banco Itaú) utilizando o sistema Itaú shopline.
3.4.1 - No caso de pagamento através de
boleto bancário, o vencimento será fixado no dia 1 (um),
respeitada a periodicidade de pagamento escolhida pelo CLIENTE.
3.4.2 - No caso de pagamento através de TEF, o
vencimento será fixado no dia (um), respeitada a periodicidade
de pagamento escolhida pelo CLIENTE.
3.5 - A primeira parcela, cobrada juntamente com a
taxa de instalação, será calculada da forma abaixo descrita:
a) - Periodicidade de pagamento mensal: (i) quando
a contratação for realizada até o dia 20 (vinte) de determinado
mês, os valores a serem pagos serão calculados pro rata die; (ii)
quando a contratação for realizada a partir do dia 21 (vinte e
um) de determinado mês, os valores a serem pagos serão
calculados pro data dia, acrescidos do valor correspondente à
mensalidade do mês subseqüente.
b) - Periodicidade de pagamento diversa da mensal:
a primeira parcela terá o valor integral correspondente ao
período contratado.
3.5.1 - Em qualquer das hipóteses previstas na
cláusula anterior, (i) quando o pagamento for realizado através
de boleto bancário, será emitida uma cobrança eletrônica, com
vencimento imediato, ficando a instalação do serviço
condicionada ao pagamento de referida cobrança eletrônica, (ii)
quando o pagamento for realizado através de depósito bancário
ficando a instalação do serviço condicionada ao pagamento
referido.
3.6 - O atraso ou ausência do pagamento ora
acordado implicará a incidência de multa de 2% (dois por cento),
além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme
a variação do IGPM-FGV, a serem calculados por data sobre o
montante da dívida, e, ainda, ensejará a suspensão da prestação
dos serviços, independentemente de notificação, até que o
CLIENTE quite integralmente seu débito.
3.7 - O valor dos serviços contratados será
reajustado automática e imediatamente com a menor periodicidade
permitida por lei, conforme a variação do IGPM-FGV.
3.7.1 - Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será
automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em
caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será
utilizado o índice então vigente que a critério da
CONTRATADA
melhor reflita a inflação.
3.8 - Nos valores indicados na Tabela de Valores
estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos
serviços, a receita e/ou o faturamento. Se forem criados novos
tributos, e ainda, se forem modificadas as alíquotas dos
tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à
arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma forem
majorados ou diminuídos os ônus da
CONTRATADA,
referidos valores serão imediatamente ajustados, de modo a
refletirem tais modificações. Quaisquer diferenças decorrentes
desse ajuste deverão ser quitadas em período não superior a 30
(trinta) dias contados da data em que ocorrer o ajuste de
preços.
3.9 - Os valores indicados na Tabela de Valores
variam de acordo com os limites de espaço e transferência
estabelecidos em cada Plano.
3.9.1 - A partir da instalação do serviço serão
realizadas medições do espaço e transferência utilizados
mensalmente pelo CLIENTE, ressalvada eventual a utilização correspondente ao período inicial da contratação.
3.9.2 - A
CONTRATADA
disponibiliza ao CLIENTE uma ferramenta de administração dos
serviços prestados, denominada Painel de Controle, através da
qual o CLIENTE tem acesso aos números apurados na medição
descrita acima, possibilitando o controle da utilização dos
recursos disponíveis, considerados os limites do plano
escolhido.
3.10 - Pela prestação dos serviços opcionais, o
CLIENTE pagará à
CONTRATADA
o valor constante na Tabela de Valores.
3.10.1 - Os serviços opcionais contratados no
decurso da prestação dos serviços deverão ser pagos na forma
abaixo descrita:
a) - Será emitida uma cobrança eletrônica, com
vencimento imediato, para qualquer plano de pagamento através de
boleto bancário, independentemente da periodicidade de pagamento
escolhida.
b) - A cobrança via depósito bancário será por
parte do cliente junto com a mensalidade do cliente.
3.11 - A utilização dos recursos abaixo dos
limites estabelecidos no plano escolhido pelo CLIENTE não será,
em hipótese alguma, objeto de compensação em períodos
subseqüentes, razão pela qual não será admitido o pagamento
parcial de valores correspondentes à prestação do serviço.
3.12 - A ausência ou atraso no recebimento do
instrumento de cobrança (boleto ou TEF)
até a data do vencimento, não isentará o CLIENTE da obrigação de
pagamento, devendo o mesmo buscar a 2ª via da cobrança no Painel
de Controle e/ou pelo atendimento, sob pena ser caracterizado
inadimplemento, sujeitando o CLIENTE às sanções previstas neste
Contrato.
4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1
- Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste
instrumento, caberá ao CLIENTE o cumprimento das disposições
abaixo estabelecidas, Sob pena de imediata suspensão dos
serviços, independentemente de quaisquer formalidades,
notificações previas, etc, sem qualquer ônus para
a
CONTRATADA:
4.1.2 - Pagar antecipadamente os valores
estabelecidos na Tabela de Valores, correspondente ao plano
escolhido, de acordo com a periodicidade e a forma de pagamento
contratadas.
4.1.3 - Prestar informações válidas e verdadeiras
no ato do cadastramento e manter sempre atualizadas as
informações cadastradas, as quais serão utilizadas para contato
entre a CONTRATADA
e o CLIENTE, inclusive no que diz respeito à solicitações como
substituição de senha de administração e de acesso ao site,
assumindo o CLIENTE total responsabilidade por eventuais
prejuízos decorrentes do não cumprimento de referida obrigação.
4.1.4 - A
CONTRATADA não
tem acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou
acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou
armazenados pelo CLIENTE, sendo este o único responsável por
quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou
anti-ético, porventura realizadas no site.
4.1.5 - Utilizar os serviços prestados pela
CONTRATADA
na forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da
lei, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou
terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou
que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros,
inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a,
leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual;
(ii) não veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem
fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou anti-ético.
4.1.6 - Não interceptar ou monitorar qualquer
material a partir da rede da
CONTRATADA
que não esteja a ele expressamente endereçado.
4.1.7 - Não transmitir pela rede, interna e/ou
externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal,
malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, spam, ou
qualquer outro de natureza similar que a
CONTRATADA,
a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em
desacordo com a sua política interna, disponibilizada em seu
site. A CONTRATADA se reserva no direito de ativar
qualquer controle de tráfego e/ou fluxo de e-mail.
4.1.8 - Não armazenar ou utilizar conteúdo ou
programas que, a critério de avaliação da CONTRATADA,
possam vir a prejudicar o funcionamento da infra-estrutura
utilizada para prestação dos serviços da
CONTRATADA,
incluindo o sistema operacional e aplicativos do próprio servidor
ou terceiros. A utilização superior igual e/ou superior a 5% do
servidor pelo CLIENTE implicará de forma negativa
na continuação da prestação do serviço ao CLIENTE. A
CONTRATADA, se matem no direito de suspender imediatamente
sem aviso prévio qualquer CLIENTE que venha utilizar os recursos
de forma abusiva.
4.1.9 - Averiguar a procedência de programas ou
arquivos e decidir por efetuar ou não o descarregamento ou envio
dos mesmos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o risco de
contaminação por vírus existente na referida operação.
4.1.9 - Não exceder a quantidade de espaço de
armazenamento, bem como não trafegar ou permitir que sejam
trafegados dados através do site hospedado, em volume superior
ao estabelecido no plano contratado.
4.1.9.1 - Caso os limites de utilização
estabelecidos para o plano contratado sejam superados, os dados
excedentes estarão sujeitos à perda sem condições de
recuperação.
4.1.9.2 - Designar a cada conta adicional e/ou site
limites de espaço e transferência, os mesmo não poderão ser
inferior a 5% ou superior a 60% do total de limite de recursos
disponível para a conta principal e/ou conta Franquia/Revenda do
CLIENTE.
4.1.10 - Acessar regularmente o Painel de
Controle, com intervalos máximos recomendados de 3 (três) dias,
a fim de (i) controlar e manter a utilização dos recursos
disponibilizados nos limites estabelecidos para o plano
escolhido, e (ii) tomar conhecimento de informações e/ou
notificações veiculadas pela CONTRATADA
relativas ao serviço contratado.
4.1.12 - O CLIENTE está ciente que no caso de
ultrapassar qualquer limite estabelecido no plano ou utiliza-lar
os mesmos de forma abusiva os serviços prestados pela
CONTRATADA
poderão sofrer
interrupções e perda de dados sem condições de recuperação.
4.1.12 - Responder por todas as atividades de
programação e funcionamento do site, à exceção daquelas
comprovadamente inerentes à CONTRATADA
em razão da prestação de serviços ora contratada. A
CONTRATADA
não fornece suporte para os scripts do cliente e/ou scripts
auto-instalaveis disponíveis dentro do controle de painel a
responsabilidade de manter-los atualizados é única do CLIENTE.
4.1.13 -
Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado
perante o órgão competente, inclusive no que se refere aos
custos de registro e manutenção.
4.1.15 - O CLIENTE deverá acessar regularmente o
site da CONTRATADA
, com intervalos máximos recomendados de 10 (dez) dias, a fim de
manter-se atualizado de notificações e de quaisquer alterações
no(s) contrato(s) da CONTRATADA
e/ou de terceiros.
4.1.16 - Notificar a CONTRATADA
imediatamente caso a
conta seja comprometida a senha e alterar a senha imediatamente pelo
Controle de Painel do CLIENTE.
4.1.17 - Auxiliar e responder qualquer solicitação de
atualização de dados cadastrais do CLIENTE por parte da
CONTRATADA.
4.1.18 - No caso da CONTRATADA encerrar o
método
de pagamento utilizado pelo CLIENTE o
mesmo deverá solicitar o cancelamento da conta e/ou alterar para
uma forma de pagamento ativa.
4.1.19 - Manter a CONTRATADA
indene e a salvo de qualquer procedimento judicial ou
administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações do
CLIENTE estabelecidas no presente Contrato, responsabilizando-se
inclusive pelo ressarcimento de quaisquer despesas
comprovadamente incorridas pela CONTRATADA
na sua defesa de referidos procedimentos.
4.1.20
- Caberá ao CLIENTE ter noções dos serviços prestados pela
CONTRATADA e da área atuante, tendo habilidade para sua
execução.
4.1.21 - O CLIENTE deverá ter fluência em inglês para
executar a função de Revenda e/ou Franquia.
4.1.22 - O CLIENTE deverá fornecer o suporte técnico
total ao seus usuário, contas adicionais, site adicionais e etc.
Incluindo mas não limitando a (Criação de páginas, publicação de
páginas, alteração de senhas, leitura de e-mail entre outros).
4.1.23 - O CLIENTE deverá manter em
Sigilo/Confidencialidade a prestação do serviço de
Franquia/Revenda exercida pela CONTRATADA.
4.1.24
- O CLIENTE é responsável pela configurações realizada pelo
controle de painel, a CONTRATADA não será responsável por
qualquer configuração ativada/alterada pelo cliente entre elas
(configurações de filtro de e-mail/SPAM, configuração de limite
de espaço no e-mail, domínios/sub-domínios adicional ou
principal entre outras funções e configurações).
4.1.25
- Manter as informações do domínio como dns contato entre
outros, caso o CLIENTE altere as informações dos servidores
(DNS) do domínio para um outro provedor está ação será
interpretada como rescisão da prestação de serviço junto a
CONTRATADA por parte do CLIENTE.
4.1.26 -
Utilizar o plano escolhido com um
domínio alocado. Caso o domínio seja
cancelado,expirado,removido,bloqueado entre outras ações que
impeça a utilização será interpretada como rescisão da
prestação de serviço junto a CONTRATADA por parte do CLIENTE.
5. OBRIGAÇÕES DA HOSTING SAO
PAULO
5.1
- Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste
instrumento, caberá à CONTRATADA o
cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:
5.1.1 - Prestar o serviço objeto do presente
Contrato de acordo com as especificações e limites do plano
contratado pelo CLIENTE.
5.1.2 - Envidar todos os esforços necessários para
a manutenção da eficiência da infra-estrutura compartilhada
pelos seus CLIENTES, adotando todas as medidas necessárias para
evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço.
5.1.3 - Fornecer suporte técnico limitado apenas ao CLIENTE
e não oferecerá suporte técnico a demais contas dentro da conta
principal, o suporte técnico consistente de informações de configuração para publicação das
páginas, leitura e envio de e-mails.
5.1.3.1 - O tutorial, vídeo explicativo, texto
explicativo de como efetuar configurações para a publicação das
páginas, leitura e envio de e-mail, será considerado como
prestação de suporte pela CONTRATADA.
5.1.3.2 - Dentre as opções de suporte
disponibilizadas ao CLIENTE pela CONTRATADA, o
atendimento
preferencialmente será por meio de "Tíquetes/helpdesk" ou pelo sistema
"Cobrança Online/CBON". Cada plano de serviço possui uma configuração de
atendimento específica. O atendimento poderá sofrer alterações
sem aviso prévio.
5.1.4 - Informar ao CLIENTE com 3 (três) dias de
antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes
técnicos ou manutenção que demandem mais de 4 (quatro) horas de
duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do
serviço contratado. As manutenções a serem informadas são única
e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do
site hospedado.
5.1.4.1 - A interrupção prevista na cláusula
anterior, será realizada, preferencialmente, num período não
superior a 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.4.2 - Ficam dispensadas da aplicação dos
dispositivos acima as manutenções emergenciais, para assim
entendidas aquelas necessárias para a solução de eventos que
coloquem em risco o regular funcionamento da infra-estrutura
compartilhada ou representem risco para a segurança da
totalidade dos CLIENTES, em decorrência de vulnerabilidades
detectadas pela CONTRATADA.
5.1.4.3 - Ficam também dispensadas dos
dispositivos acima as interrupções para manutenção na prestação
dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de
relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade
do site, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário
para a solução das irregularidades detectadas, não podendo,
entretanto, superar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
5.1.5 - Informar ao CLIENTE sobre eventual
prejuízo causado por este devido a utilização de programas e/ou
conteúdo armazenado em seu site.
5.1.6 - Manter a disponibilidade do site hospedado
em 99% (noventa e nove por cento) do tempo.
5.1.6 - Fornecer descontos proporcionais em
porcentagem referente ao preço do plano do CLIENTE, em hipótese
de algum desconto referente a interrupções no serviço prestado o
mesmo não será superior ao valor da mensalidade do CLIENTE. Na
hipótese de ocorrência de interrupções cuja duração ocasionem o
não atendimento do percentual de disponibilidade garantido
acima, desde que referidas interrupções sejam notificadas à
CONTRATADA
pelo CLIENTE, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data da
ocorrência.
5.1.6.1 - Não serão computadas para fins do
desconto as interrupções ocorridas nos termos da cláusula 5.1.4
acima, bem como aquelas decorrentes de ação ou omissão do
CLIENTE, caso fortuito ou eventos de força maior, causas que
estejam fora da capacidade de controle da CONTRATADA,
tais como falha na conexão fornecida pela prestadora de serviço
de Telecomunicação.
5.1.7 - Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete)
dias o backup das informações de todo o ambiente de hospedagem,
sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma
integral e indivisível.
5.1.7.1 - A utilização do backup constitui
prerrogativa exclusiva da CONTRATADA
para garantia da restauração dos dados dos clientes, cuja
eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por
parte da CONTRATADA.
5.1.7.2 - A CONTRATADA não se
responsabiliza pelos dados trafegados pelo CLIENTE e/ou pela
CONTRATADA Paulo de cartão de credito, informações
pessoais, informações confidenciais, dados empresarias ou de
terceiros e qualquer dado trafegado.
5.1.7.3 - A CONTRATADA poderá
suspender a comercialização de planos de hospedagem com aviso
previu de 15 (quinze) dias.
5.1.7.4 - Caberá ao CLIENTE executar a Auto-Ativação
através do sistema de Cobrança Online caso o mesmo seja suspenso
por inadimplência. Caso o sistema de Auto-ativação apresente
defeito o CLIENTE deverá entrar em contato imediatamente com a
CONTRATADA.
6. RESCISÃO
6.1
- O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 15
(quinze) dias em relação à interrupção do serviço.
6.2 - Na hipótese da rescisão ocorrer antes do
término do plano contratado, cuja periodicidade seja superior a
mensal, apenas haverá hipótese de devolução conforme a tabela
abaixo caso o CLIENTE não viole nenhuma regra neste contrato, a devolverá os valores pagos antecipadamente pelo
CLIENTE, calculados da seguinte forma:
V = V1 – (V2 * n)
Sendo,
V = Valor devolvido
V1 = Valor do plano contratado
V2 = Valor mensal sem desconto ou promoção
n = N° de meses utilizados
6.2.1 - O CLIENTE declara-se ciente de que a
devolução dos valores ocorrerá em, no mínimo, 30 (trinta) dias,
contados da interrupção dos serviços.
6.3 - O presente Contrato estará resolvido de
pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas
seguintes hipóteses:
(a) - declaração de falência ou insolvência civil
de qualquer das Partes;
(b) - caso seja determinada, pelo Poder Público,
seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a realização no imóvel
em que se encontra a infra-estrutura utilizada para prestação
dos serviços pela CONTRATADA, de reparações
que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na
prestação dos serviços ora contratados;
(c) - em caso de desapropriação do imóvel em que
se encontra o IHC, ordens, proibições ou outros atos emanados
pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
(d) - por motivos de caso fortuito ou força maior
que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.
6.4 - O presente Contrato poderá ser rescindido
pela CONTRATADA,
a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com
efeitos imediatos ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses:
(a) - caso a CONTRATADA
tenha conhecimento de que o CLIENTE está praticando qualquer ato
em inobservância às obrigações assumidas no presente Contrato,
em especial as estabelecidas na cláusula 4 e seus subitens.
(b) - ausência ou atraso por parte do CLIENTE no
cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 15
(quinze) dias do vencimento.
6.4.1 - A critério da CONTRATADA,
poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos
imediatos ao CLIENTE, notificá-lo, concedendo-lhe prazo
determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a
correção da irregularidade é providenciada, a CONTRATADA
reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços.
Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o
presente Contrato estará resolvido de pleno direito.
6.5 - O presente Contrato poderá ser rescindido
pelo CLIENTE, a seu exclusivo critério e mediante simples
notificação com efeitos imediatos à CONTRATADA,
nas seguintes hipóteses:
(a) - descumprimento das obrigações assumidas no
presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 5 e
seus subitens.
6.6 - A rescisão do Contrato, em qualquer
hipótese, fica condicionada à quitação por parte do CLIENTE, da
totalidade dos valores correspondentes aos serviços contratados.
6.7 -
A rescisão do Contrato, em
qualquer hipótese, acarretará a remoção dos dados armazenados no
site hospedado, sem possibilidade de recuperação.
7. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1
- Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por
qualquer das razões previstas no presente Contrato, o CLIENTE
será informado das razões que ocasionaram referida suspensão, a
CONTRATADA poderá dar um prazo para o CLIENTE regularizar a
situação ou poderá rescindir o contrato sem aviso prévio. A reinstalação somente será efetuada após a
confirmação pela CONTRATADA da
regularização.
7.1.1 A critério da CONTRATADA,
o reinstalação do serviço poderá ficar condicionada ainda ao
pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Valores.
7.2 A ausência de regularização por parte do CLIENTE no
prazo concedido, caracterizará a rescisão do Contrato, nos
termos do item 6.4.1.
7.2.1 -
Em nenhuma hipótese o período de
suspensão dos serviços poderá ser compensado em cobranças
futuras ou computado para fins de descontos.
7.2.2 - Caso o CLIENTE viole quaisquer clausulas deste
contrato/termo, a CONTRATADA poderá suspender e/ou
remover a conta do CLIENTE inclusive contas ligadas ao CLIENTE
e/ou pertencentes imediatamente, sem nenhum ônus a CONTRATADA.
7.2.3 - Caso o CLIENTE seja caracterizado inadimplemento
por um período superior a sessenta (30) dias a CONTRATADA suspenderá
automaticamente sem aviso prévio a conta do CLIENTE inclusive
contas ligadas ao CLIENTE e/ou pertencentes imediatamente, sem
nenhum ônus a CONTRATADA.
7.2.4 - Caso o CLIENTE
seja caracterizado inadimplemento por um período superior a
cento e vinte (60) dias a CONTRATADA removerá
automaticamente sem aviso prévio a conta do CLIENTE inclusive
contas ligadas ao CLIENTE e/ou pertencentes imediatamente, sem
nenhum ônus a CONTRATADA.
8. PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1
- Para garantir o funcionamento ideal da infra-estrutura
utilizada para prestação dos serviços pela CONTRATADA
e impedindo que os seus clientes sejam prejudicados por
problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo
servidor, a CONTRATADA
fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos
e/ou alterar a configuração do servidor quando necessário sem
aviso previu para o seu ideal funcionamento, além das demais
medidas de prevenção constantes do presente Contrato.
8.2 - A CONTRATADA poderá suspender e/ou
remover/cancelar o CLIENTE sem aviso prévio que determine estar
colocando em risco a prestação do serviços para os demais
clientes da CONTRATADA. A mesma determinação será feita
unicamente pela CONTRATADA.
9. ALERTA
SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
9.1
- A CONTRATADA mantém em uso internamente um
sistema de antivírus destinado ao EMAIL para o
tratamento dos arquivos trafegados no serviço de EMAIL,
entretanto, referido antivírus não representa uma proteção
integral para o CLIENTE, podendo sempre existir vírus
desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.
9.3 - Em nenhuma hipótese a CONTRATADA
poderá ser responsabilizada por qualquer dano proveniente da
decisão do CLIENTE de descarregar e/ou enviar programas e
arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer
tipo de vírus eletrônico.
9.4 - O serviço de antivírus prestado pela
CONTRATADA é gratuito até o termino da fase
experimental, sendo assim, ele poderá ser desativo a qualquer
momento sem aviso prévio este serviço não vem com garantia ou
suporte.
A utilização do serviço de antivírus após o período experimental
irá implicar na contratação do serviços adicional (dependendo de
cada plano) pagando ou não a taxa corresponde ao serviço.
9.5 - A CONTRATADA poderá desativar o programa de
antivírus sem aviso prévio.
10. USUÁRIO e
SENHA
10.1
- As senhas que possibilitam o acesso ao conteúdo (programação e alterações) e para
a administração de Franquia/revenda e sites/contas adicionais
serão enviadas, através de e-mail, uma única vez, para o
responsável indicado pelo CLIENTE no ato da contratação.
10.2 - Constitui responsabilidade única e
exclusiva do CLIENTE a utilização das senhas por qualquer pessoa
que não aquela indicada no ato da contratação, uma vez que a
CONTRATADA
não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha
inicialmente fornecida.
10.3 - A substituição das senhas somente será
atendida pela CONTRATADA mediante a
apresentação pelo solicitante das informações que comprovem sua
legitimidade para efetivação da solicitação. Após a confirmação
das informações cadastradas pelo CLIENTE, a CONTRATADA
enviará a nova senha para o “e-mail” cadastrado.
10.4
- O CLIENTE compromete-se a fazer uso da senha, de forma segura
e confidencial, zelando por sua guarda e confidencialidade,
declarando-se cientes de que não poderão vender, transferir,
ceder ou emprestar a terceiros, a qualquer título, a senha, que
é de caráter pessoal e intransferível.
10.5 - Caso a senha seja comprometida, extraviada,
roubada ou perdida o CLIENTE deverá comunicar a
CONTRATADA
imediatamente, a fim de que esta possa bloqueá-la e
disponibilizar nova senha de acesso. Fica o CLIENTE ciente de
que enquanto a
CONTRATADA
não for cientificada dessa ocorrência, o CLIENTE será
responsável pelos atos praticados por terceiros, através da
utilização da senha, que provoquem danos aos
servidores/terceiros/demais CLIENTES da
CONTRATADA.
10.6 - É de integral responsabilidade do CLIENTE qualquer
prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar à
CONTRATADA
e/ou a terceiros, em decorrência do uso inadequado ou indevido
de sua senha, seja por conduta culposa ou dolosa.
10.7
- A
CONTRATADA
exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso
indevido, negligente ou imprudente das senhas de acesso
concedidas ao CLIENTE.
10.8 - A CONTRATADA somente efetuará a substituição da
senha da conta principal do CLIENTE, caso seja necessário
alteração senhas de contas
pertencentes
ou alterações em senha de (banco de dados,restrição de acesso a
diretórios,e-mails,ftp,sub-domínio,domínio adicional entre
outros) o CLIENTE deverá efetuá-las pelo painel de
Franquia/Revenda.
10.9 - O CLIENTE não deverá escolher usuário e/ou senhas
de fácil acesso ou adivinhação. O CLIENTE será responsável por
prejuízos que possam ser causados por escolher usuário e/ou
senhas de fácil acesso.
11.0 - A CONTRATADA poderá cobrar uma taxa de re-ativação
disponível em tabela de valores disponível no site
www.hostingsaopaulo.com.br para alteração de usuário/login.
11.1 - A CONTRATADA poderá se negar a alterações de
usuário e/ou senhas de fácil acesso e/ou adivinhação que possam
causar risco ou prejuízo para a estrutura.
11.
TITULARIDADE DO REGISTRO DE DOMÍNIO
11.1
-
Caso o CLIENTE não seja titular
do domínio do site hospedado perante o competente órgão de
registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal
manter relação jurídica contratual válida com o legítimo titular
do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar
em nome próprio o referido site.
12.
AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
12.1
- Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor
decorrente da prestação dos serviços contratados, o CLIENTE
autoriza expressamente a CONTRATADA
a informar referida inadimplência aos órgãos de proteção ao
crédito.
13.
NOTIFICAÇÕES
13.1 -
Consideram-se notificações ao CLIENTE, para fins do presente
Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas
ao endereço ou número de fax constante do cadastro do CLIENTE,
bem como os avisos pertinentes aos serviços contratados,
veiculados na página da
CONTRATADA, no Painel de Controle,
Cobrança Online (CBON) e Centro de Suporte. Neste ato, o CLIENTE autoriza
expressamente a
CONTRATADA
a enviar referidas notificações por e-mail.
13.1.1 -
Fica ressalvado que a
CONTRATADA, enviará as notificações ao CLIENTE uma única vez,
cabendo ao CLIENTE desabilitar, caso existam, filtros anti-vírus ou anti-spam que requeiram confirmação de envio de e-mails, sob pena de em não o fazendo considerarem-se
válidos todos os avisos e notificações enviados.
13.2 -
Consideram-se notificações à
CONTRATADA,
para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive
e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax publicados no
site www.hostingsaopaulo.com.br.
14. REGISTRO E ALTERAÇÕES
14.1
-
Considerando que a presente
contratação é realizada via eletrônica e inexiste
via contratual assinada pelas partes, para assegurar pleno
acesso, conhecimento e garantia do CLIENTE quanto às cláusulas e
condições que regem a presente contratação, bem como para efeito
de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato
será registrado no Capital de São Paulo, sendo que o número de seu
registro constará do Contrato visualizado no site www.hostingsaopaulo.com.br.
14.2
- A CONTRATADA
poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de
contratação, mediante registro de nova versão do Contrato que
substituirá o anterior. Neste caso a nova versão registrada será
imediatamente publicada no site www.hostingsaopaulo.com.br e
passará a reger a prestação dos serviços ao CLIENTE.
14.2.1
- Caso o CLIENTE não concorde com a aplicação da nova
versão do Contrato, deverá notificar a CONTRATADA,
no decurso dos 30 (trinta) dias subseqüentes à publicação da nova
versão, ficando-lhe facultada a rescisão do contrato sem aviso
prévio.
15. SIGILO E
CONFIDENCIALIDADE
15.1
- Ainda que a CONTRATADA
não tenha acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou
acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou
armazenados pelo CLIENTE no site hospedado, ambas as partes se
comprometem a não divulgar a terceiros quaisquer informações
confidenciais da outra parte que porventura venham a ter
conhecimento em decorrência da prestação do serviço contratado.
15.1.1
- Ainda que a CONTRATADA não
venha compartilhar dados sensíveis do CLIENTE com fontes não
autorizadas caso ocorra tal quebra na/o Sigilo/Confidencialidade
devido uma ou todas as razões abaixo a CONTRATADA
não será responsável por qualquer danos que possa causar.
a) Invasões de Hackers
e/ou qualquer indivíduo/a não autorizado.
b) Furtos de equipamentos ou da própria
infra-estrutura.
c) Ex-Funcionários/as efetuando uma das ações
acima.
d) Interceptação de dados e/ou ação similar.
15.2 - O CLIENTE deverá executar todo o suporte técnico
ao seus clientes mantendo a CONTRATADA em
Sigilo/Confidencialidade.
16. Exceções
do ônus da HOSTING SAO PAULO
16.1
- Os acontecimentos citados abaixo rescindir
automaticamente a CONTRATADA
de qualquer danos causados pelos tais acontecimentos:
a) - Catástrofe Natural:
b) Circunstâncias fora do controle da HOSTING SAO
PAULO:
-
Sabotagem
-
Ação
Governamental
-
Guerra
-
Conflito
armado
-
Furto/Assalto
-
Acidentes
por meios de transporte
-
Ataque
terrorista
-
Ataque de
qualquer forma de vírus virtual
-
Ataque de
hackers ou grupo revolucionários
-
Invasões
aos servidores
-
Destruição
de dados do CLIENTE da
CONTRATADA
e terceiros
-
Software e
Software de terceiros
-
Falha no
hardware da CONTRATADA e terceiros
-
Problemas
que ocorra com terceiros que venha impedir a CONTRATADA de
exercer o seu serviço
17. Solução Backup de dados
17.1 -
O período
em que o backup é realizado poderá variar de acordo com cada plano de hospedagem
fornecido pela
CONTRATADA.
17.2 -
O backup
da
CONTRATADA
poderá ser ativado caso a
CONTRATADA
detecte uma necessidade para tal operação sem aviso prévio.
17.3 -
O CLIENTE
poderá solicitar a ativação do backup por uma taxa única
adicional disponível na "Tabela de Preços Opcionais"
17.4 -
A solução
de backup da
CONTRATADA
não deverá ser a única solução de backup dos dados do CLIENTE, o
CLIENTE deverá manter uma backup atualizado de todos os seus
dados caso precise ativá-los caso o backup da
CONTRATADA
apresente defeito.
17.5 -
A
CONTRATADA
poderá cobrar uma taxa adicional quando o backup for necessário
por qualquer erro do CLIENTE e/ou terceiros.
17.6 - Caso o backup da CONTRATADA esteja extraviado ou
inoperante o CLIENTE deverá ativar o seu próprio backup, o
extravio ou inoperante do backup da CONTRATADA é uma exceção
prevista do ônus da CONTRATADA.
18. Registro
de domínio
18.1 - A
CONTRATADA primeiramente terá que aprovar os dados
enviados para depois iniciar o processo de registro de
domínio, sendo que o domínio apenas será registro após aprovação
e o pagamento dos serviços solicitados.
18.2 -
A
CONTRATADA não é responsável por uma solicitação
de registro de domínio disponível, não cabe a nossa empresa ter
controle durante o processo liberação da solicitação do CLIENTE
da
CONTRATADA, caso neste meio tempo de (aprovação,
pagamento e liberação da conta), o domínio disponível da
solicitação, torne-se indisponível para registro.
18.3 -
A
CONTRATADA não aceitara solicitações de domínios
que não estejam disponíveis.
18.4 -
O envio da solicitação do registro com a
CONTRATADA
não é um resultado que o domínio já foi registrado, uma vez que
o domínio esteja totalmente ativado e registrado o acesso será
liberado ao CLIENTE.
18.5 -
O CLIENTE é total responsável pela manutenção do domínio junto
ao órgão competente.
18.6 -
No ato da renovação caso o CLIENTE não quite o boleto em dia
(vencimento) a
CONTRATADA não será responsável por
não renovar o domínio independentemente de quaisquer
formalidades, notificações previas, etc, sem qualquer ônus para
a
CONTRATADA.
18.7 -
O CLIENTE concordara que ao cancelar o serviços de Hospedagem junto a
CONTRATADA
a manutenção do seu(s) domínio(s) será transferida para o CLIENTE.
18.8 -
Caso o CLIENTE não auxilie a
CONTRATADA no
procedimento da transferência com quaisquer solicitações o
domínio será anulado sem nenhum ônus a
CONTRATADA.
18.9 -
A transferência efetuada incorretamente por dados incorretos
e/ou invalido fornecido pelo CLIENTE será responsabilidade única
do CLIENTE sem nenhum ônus para a
CONTRATADA.
18.10 - Caso a transferência não seja bem sucedida o
CLIENTE deverá informar a CONTRATADA.
18.11 - A CONTRATADA poderá efetuar reajustes ao registro e/ou
manutenção do domínio Internacional caso o ($) dólar seja
valorizado no mercado interno e/ou externo.
19. Política
AntiSPAM
19.1 -
A
CONTRATADA não autoriza o uso de suas redes de
computadores e/ou outros computadores para o envio de mensagens de e-mail não solicitadas
("SPAM").
a) -
As
seguintes práticas serão consideradas abusivas:
• transmitir qualquer volume de e-mails não solicitados a um
grupo de pessoas;
• transmitir mensagens repetidas, não solicitadas de forma
seqüencial, com propósitos intrusivos;
• enviar ou reenviar mensagens de correntes (chainletters);
• oferecer, disponibilizar ou vender para qualquer finalidade,
lista de endereços eletrônicos;
• uso da rede de computadores da
CONTRATADA para o
trânsito de mensagens de e-mail com cabeçalhos inválidos ou
alterados, de forma a dificultar ou impedir a identificação da
sua origem, ou mensagens enviadas através de servidores de
e-mail de terceiros, sem a autorização dos respectivos
responsáveis (relaying);
• envio de mensagens de e-mail destinadas a clientes da
CONTRATADA,
em desacordo com a Política de Segurança e/ou Política de
Privacidade da
CONTRATADA;
• utilização dos computadores e redes de computadores da
CONTRATADA
para a coleta de endereços de e-mail dos seus clientes.
b) -
A
CONTRATADA
se reserva o direito de adotar todas
as medidas técnicas possíveis para evitar o uso de sua rede de
computadores para o envio de SPAM, incluindo, mas não se
limitando, ao bloqueio de remetentes ou servidores de e-mail de
outros domínios, pelo tempo que considerar necessário, ou até
que os responsáveis pelo domínio em questão tenham demonstrado,
de forma satisfatória à
CONTRATADA, a adoção de
medidas preventivas eficazes contra o envio de SPAM.
c) -
A
CONTRATADA
poderá tomar todas as medidas
judiciais cabíveis para impedir o envio de SPAM aos seus
clientes, o trânsito ou armazenamento de SPAM em equipamentos da
CONTRATADA,
bem como o uso indevido de sua rede de computadores.
d) -
A violação destas normas poderá resultar em suspensão temporária
ou cancelamento dos serviços prestados
imediatamente sem aviso prévio.
e) -
Obedecendo as práticas definidas para a Internet, serão mantidos
os endereços abuse@hostingsaopaulo.com.br para servirem de
canais de reclamação de práticas de SPAM vindas da rede de
computadores da
CONTRATADA. As pessoas que se
sentirem prejudicadas pelo recebimento de SPAM vindas de nossa
rede devem denunciar a prática, encaminhando também as
informações contidas no cabeçalho do SPAM.
19.2 -
A
CONTRATADA tem uma política restrita a
utilização de envio e/ou recebimento de e-mails em massa.
a)
-
A
CONTRATADA
limita o envio de e-mails em 200
emails por hora, caso o CLIENTE envie uma quantia superior o
servidor de e-mails não executará a entrega dos e-mails, está
restrição é válida para cada CLIENTE. Está ação é uma forma de
manter o funcionamento ideal da infra-estrutura utilizada para
prestação dos serviços pela
CONTRATADA
e impedindo
que os seus clientes sejam prejudicados por problemas advindos
de determinado site hospedado no mesmo servidor.
19.3 - A CONTRATADA limita o número de verificação
de e-mails em 400 vezes por hora, caso o CLIENTE exceda este
limite o acesso a verificação de e-mails será bloqueada até a
próxima hora.
20.
RESPONSABILIDADES
20.1 - O CLIENTE se compromete a utilizar o serviço
sempre com observância da legislação vigente Brasileira e
Americana e da POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO e/ou Termos ou Contratos
da CONTRATADA, para fins lícitos e permitidos
contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não
prejudicar terceiros.
21.
FORO
21.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo,
para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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